quarta-feira, 31 de agosto de 2011

1º de Setembro - Dia do Profissional de Educação Física

É com orgulho e satisfação que estabeleço este espaço para congratular os profissionais que estejam inseridos no universo da Educação Física. Embora passemos por algum resquício de preconceito em relação às nossas atribuições profissionais, acredito que vivemos numa época em que, paulatinamente, nossos esforços são recompensados por um processo contínuo de valorização. Por isso, educadores físicos, comemorai o vosso dia!!!






1º de Setembro - Dia do Profissional de Educação Física

É com orgulho e satisfação que estabeleço este espaço para congratular os profissionais que estejam inseridos no universo da Educação Física. Embora passemos por algum resquício de preconceito em relação às nossas atribuições profissionais, acredito que vivemos numa época em que, paulatinamente, nossos esforços são recompensados por um processo contínuo de valorização. Por isso, educadores físicos, comemorai o seu dia!!!






segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Apesar de decisão judicial, professores do CE mantêm greve



Os professores da rede estadual de ensino do Ceará decidiram manter a greve em assembleia na tarde desta segunda-feira (29), mesmo dia em que a Justiça determinou a suspensão da paralisação. Segundo representantes do Sindicato dos Professores do Ceará (Apeoc), a categoria quer que o governador Cid Gomes (PSB) assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. “Para ter uma maior segurança nos compromissos assumidos queremos que o governador transforme as propostas em uma TAC”, afirma Reginaldo Pinheiro, da comissão de greve da Apeoc.
A decisão de manter a paralisação ocorreu no mesmo dia em que a Justiça determinou a suspensão da greve que já dura 24 dias. O desembargador Emanuel Leite Albuquerque concedeu liminar, determinando aos professores que normalizem as atividades em até 48 horas sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.
De acordo com a Apeoc, a categoria ainda não foi notificada da decisão.“Isso caiu como uma bomba para nós, principalmente depois que fomos recebidos pelo governador na semana passada”, diz Reginaldo.
Próxima assembleia será na sexta-feira (2)
Segundo a Apeoc, a próxima assembleia da categoria ocorrerá na sexta-feira (2), quando devem decidir sobre a suspensão ou manutenção da greve.
Na última quinta-feira (25), o governador Cid Gomes recebeu uma comissão de professores para discutir propostas, quando, segundo o sindicato dos professores, havia se prontificado a assinar um termo com o Ministério Público para reiniciar as negociações. Na audiência, Cid também definiu um prazo de 30 dias para a comissão de greve analisar as propostas feitas durante a audiência.
A assessoria do Governo do Estado disse ainda não ter conhecimento da exigência dos professores, mas que deve fazer um pronunciamento oficial assim que for notificada das decisões da assembleia desta segunda-feira.

Reivindicações
O sindicato questiona o cumprimento da Lei Federal do Piso e o plano de cargos e carreiras dos professores. Os professores pedem que a aplicação do piso atinja todos os integrantes da carreira, sejam profissionais de nível médio, graduados e pós-graduados.
A proposta anterior repassada para os professores, segundo o Governo do Estado, elevava em 45% a remuneração do professor em início de carreira com nível superior, em relação ao ano de 2010. Passando a remuneração de R$ 1.461,50 para R$ 2.000,00. Além disso, a proposta permite incremento de até 60% aos professores temporários.


Contra tudo e contra todos - Nem a ilegalidade nos intimida

Depois de tanta sujeira jogada contra nós, professores, (negação de direitos, humilhação através de palavras), estava pensando em seguir outra carreira, posto que esta classe de trabalhadores, que é a mais importante de todas, não é e nunca foi respeitada por nenhum governo do Ceará. Mas após uma Assembléia Geral conturbada, lotada de professores indignados com a postura deste governo e com a decisão da justiça em tornar ilegal a nossa greve, a decisão tomada pela maioria me fez ter novamente esperança para o futuro de minha carreira no magistério. E preciso dessa esperança, para a cada dia adentrar uma sala de aula e ministrar minha melhor aula. A greve continua, contra Cid e o seu Governo despótico. A Greve continua, contra a mídia comprada que nos coloca na posição de vilões. A greve continua, contra o Poder Judiciário, que mesmo sabendo que tínhamos todas as razões, direitos e leis a nosso favor, decidiu nos "ilegalizar". A greve continua, companheiros professores, e o se o final desta luta nos reserva uma vitória incerta, ainda assim, prefiro isso a uma derrota humilhante: o ter que voltar à sala de aula e ser motivo de chacota à todo mundo. Termino estas linhas com um misto de indignação e esperança: É profundamente emocionado que percebo o quanto esta classe está unida e quer vencer. Sabem qual é a última? Professores da capital estão oferecendo alojamento em suas próprias casas para que os professores do interior possam estar mais perto dos focos de luta. Sendo assim, a minha também está disponível para agregar mais lutadores à frente desta batalha. E que venha a vitória!

Ilegalidade da Greve

Como era de se esperar, saiu hoje a ilegalidade da Greve dos Professores do estado do Ceará. Neste exato momento, está ocorrendo uma Assembléia Geral, e pela recente reação dos professores, que se indignam com a postura deste governador, a greve deverá continuar mesmo com a ilegalidade. Por isso, se isso se confirmar, precisaremos do apoio de cada aluno, pais e amigos, para que futuramente, a educação cearense tenha êxito, pois a vitória dos professores constitui vitória da educação.

Link mostrando a ilegalidade da Greve pelo Poder Judiciário
http://esaj.tjce.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=000000FR50000

terça-feira, 23 de agosto de 2011

CID GOMES UM GOVERNADOR ANTI-SOCIAL - PROFESSORES, PERMANEÇAM EM GREVE


Como já é do conhecimento dos professores cearenses, o governador Cid Gomes não esconde o seu desprezo pelos profissionais do magistério da rede estadual de ensino. Ontem (22), na cerimônia de inauguração das novas instalações da EEEP Mons. Expedito da Silveira, em Camocim, Cid disparou mais uma vez contra os professores.




Professores protestam contra o governador Cid Gomes na
inauguração da EEEP Mons. Expedito da Silveira, em Camocim-CE
Foto: APEOC



Uma comissão formada pelo representante do Sindicato APEOC na região norte, Prof. Antonio Junior e por docentes dos municípios de Camocim, Granja, Barroquinha e Chaval foi recebida pelo governador a fim de entregá-lo um documento requerendo a reabertura do processo de negociação garantindo o cumprimento da Lei do Piso dentro da carreira vigente. De pronto, Cid disparou: "Por que vocês fizeram concurso? Por que não foram para a escola privada?".




 Cid Gomes enfrenta os professores e espanta Izolda Cela
Foto: APEOC


E sendo quetionado sobre o esmagamento da carreira nas tabelas apresentadas no final de julho, o executivo declarou: "Por mim, nem carreira existiria!". Sob o olhar pasmo dos que estavam em volta, inclusive da Secretária Izolda Cela, durante mais de 10 minutos a discussão se prolongou entre os grevistas e o governador, que insistia em afirmar que "A escola privada era melhor, pois apresentava os melhores resultados".




Cid enfrenta professores em GREVE
Sindicato APEOC



Finalizando, sem entendimento algum, só foi confirmado aquilo que todos já sabem: Cid, que tem predileção pela escola privada, continuará dando execução ao seu plano de terceirização da escola pública.

Postado por Alccy Marthins, em

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

As dez piores desculpas após uma derrota

        

As desculpas são algo frequente do mundo do futebol. Desde que Napoleão Bonaparte disse a famosa frase “a vitória tem cem pais e a derrota é órfã”, o futebol virou um campo de desculpas e tentativas de tirar a culpa por causa de uma derrota. A capacidade de autocrítica não é algo muito comum no futebol.
Depois de uma partida é comum vermos jogadores reclamando da sorte, falando que o árbitro ou o campo prejudicou. Além dos 22 atletas, o treinador e dirigentes adoram encontrar alguma escapatória para os seus erros, ou você esperava que alguém assumisse as falhas e afirmasse: “eu não treinei finalizações” ou “minha tática estava péssima”?

Vamos às dez desculpas comuns no futebol:        

1 – Arbitragem (a mais habitual): “Não gostaria de fazer comentários sobre a arbitragem, mas...”, esta é a frase mais usual dos técnicos em coletivas após uma derrota. E este “mas” é sempre carregado por adjetivos como: desonesto, incompetente, que apita mal por sua origem. Quem não se lembra de Rafa Benítez, ainda técnico do Liverpool em 2005, reclamando da arbitragem no Mundial de Clubes vencido pelo São Paulo. O espanhol afirmou que pelo assistente ser do Canadá, ele errou nos três impedimentos marcados contra o time inglês. No Brasil, Leão, Felipão e Muricy são figuras que não perdoam os árbitros.

2 – A má sorte ou péssima pontaria: A clássica: “Chutaram uma bola no gol e entrou”. É muito habitual o treinador afirmar que seu time teve total controle do jogo e foi prejudicado por um único chute. Guus Hiddink, na época técnico do Chelsea, afirmou que o Barcelona teve uma chance e marcou, nas semifinais da Liga dos Campeões de 2009. Raro um treinador que afirmaria: “A culpa foi dos meus jogadores, que não marcaram os gols”.

3 – A bola “voadora”: Quem não se lembra da Jabulani na Copa de 2010 e milhares de desculpas em relação ao seu peso, as curvas e a dificuldade para defender? Felipe Melo criou a frase clássica sobre a bola do Mundial da África: "A outra bola é igual à mulher de malandro: você chuta e ela continua ali. Essa de agora é igual a uma patricinha, que não quer ser chutada de jeito nenhum".

4 – Calendário desfavorável e pouco tempo para treinar: Jogos de quarta-feira e domingo, muitos jogadores machucados e pouco tempo para trabalhar. Essas desculpas são excelentes para um campeonato de pontos corridos. Muricy gosta tanto de reclamar da quantidade e da sequência de jogos que está tentando adiar o já adiado clássico entre Santos e Corinthians. 

5 – Muralha da China do rival: “O adversário veio para se defender”. Quando você passa o jogo inteiro em cima do adversário, perde chances e vê o goleiro adversário ser consagrado pela mídia esportiva, nada melhor do que reclamar da tática adversária. Lembra do Once Caldas, campeão da Libertadores de 2004? Tanto Santos como o São Paulo usaram a mesma desculpa para resumir os empates em casa com o time colombiano.


6 – Clima: Já imaginou sair do calor de Fortaleza e ir jogar em Porto Alegre durante o inverno? Em caso de derrota, já tem uma ótima desculpa. Certa vez, Chepe Torres, treinador do Alianza Atlético, do Peru, afirmou após perder de 5 a 0 para a Universidad Católica, no Chile: “No Chile fomos afetados pela baixa temperatura e o campo molhado”. Então tá.

7 – Gramado: Tão clássico como arbitragem e azar, reclamar do campo de jogo é uma atitude de times que se sentem superiores e acabam derrotados. Voltamos duas semanas no tempo e lembramos-nos de Brasil e Paraguai. 0 a 0 em 120 minutos, com amplo domínio brasileiro. Na hora das penalidades André Santos, Fred, Elano e Thiago Silva erraram suas cobranças e o lateral-esquerdo da seleção escolheu quem seria o culpado pela derrota: a areia colocada no gramado. E seu pé André Santos, não tem culpa?

8 – Cansaço e transporte: Após o jogo de quarta-feira, pegar um vôo de volta para sua cidade e as horas de recuperação. Essa é aquela desculpa típica de um jogo de Libertadores. Você tem que ir até Potosí enfrentar o time da cidade. Palmeiras, Cruzeiro e Flamengo já foram até lá e as reclamações foram gigantescas. Tudo por que a cidade fica a mais de quatro mil metros de altitude e precisaram pegar dois vôos e um ônibus para conseguir jogar a partida. E você pensando que vida de jogador é fácil!

9 – Trama internacional: Mourinho bradou para todos os cantos do mundo durante a temporada que o time do Barcelona era apoiado pelos árbitros, imprensa e todos os dirigentes da Real Federação de Futebol da Espanha. Pena para o português, que o mundo, a Unicef e os catalães veem o Barcelona como o melhor time dos últimos anos. 

10 – Conjunção astral: Um treinador do Boca Juniors certa vez afirmou: “Algo raro aconteceu neste fim de semana com as melhores equipes do mundo. O Barcelona perdeu, a Internazionale também e o Boca não ganhou”. Então tá, os astros deviam estar bravos com os jogadores neste fim de semana.
E, para pensarmos, uma frase muito comum no futebol europeu. “Ganhar é melhor do que empatar, que é melhor do que perder, que é melhor que ser rebaixado”. Para sair bem com a torcida, após uma goleada: “Prefiro perder de 9 a 0 do que nove partidas por 1 a 0”.

Postado em

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Governador, Professor merece respeito


Diz sabedoria popular que peixe morre pela boca. O governador Cid Gomes foi de extrema infelicidade, quando abriu a boca para externar opinião do ser professor na rede pública de ensino do Estado que governa, paga o 5º pior salário do país e no Nordeste faz o 4º menor investimento no professor.
Em recente Seminário Sobre Educação, em Natal, Capital do Rio Grande do Norte, o governador do Ceará, possivelmente questionado sobre a greve dos professores das escolas públicas cearenses, não refletiu e deixou o seu subconsciente dominar o racional, expressando uma pérola de frase que ainda deve fazer parte do seu currículo político, como pensamento lógico do que entende ser professor em escola pública no Ceará, vítima de todas as violências físicas e psicológicas, e, ainda mais, sem perspectivas de futuro promissor como profissional.
O homem deveria ser racional em todos os momentos, pois somente assim poderia evitar ofensas, a exemplo do que fez o governador Cid Gomes aos professores cearenses, afirmando: - “Quem quer dar aula faz isso por gosto, e não pelo salário. Se quer ganhar melhor, pede demissão e vai para o ensino privado. - Eles pagam mais? Não! O corporativismo é uma praga”.
Governador Cid Gomes, trabalhar e ser recompensado, dignamente, pelo que faz é passagem bíblica – ganhar com o suor do seu próprio rosto. Não é pelo amor ao coletivo que Vossa Excelência é o governador dos cearenses! Todos nós sabemos do porquê é bom ser governador. O professor é profissional idêntico aos demais. Nos Serviços Públicos, o professor tem normas diferenciadas do professor da iniciativa privada. No Serviço Público é submetido a concurso público, como único meio legítimo de acesso, apesar das janelas existentes aos apadrinhados dos governantes politiqueiros.
O governador Cid Gomes, Vossa Excelência já viu um contracheque de professor que trabalha 40 horas semanais em sala de aula? Se viu observou o valor impresso que paga o seu governo por dois expedientes em sala de aula? Todo servidor, com igual nível de formação universitária, ganha muito mais do que um professor no Estado do Ceará.
Governador Cid Gomes, o professor de seu Estado não trabalha simplesmente pelo dinheiro, trabalha também porque gosta de sala de aula e porque ama o que faz ao lado de crianças e de jovens. Infelizmente, dinheiro é fundamental a sua sobrevivência e necessário ao consumo que gera carga tributária; - que paga salários aos governantes, como Vossa Excelência, pelos serviços que presta ao Estado, gerenciando o patrimônio público, e, com dever constitucional de ofertar educação com ensino de qualidade. O professor é uma das colunas no tripé educacional: escola-aluno e mestre.
O professor cearense não reivindica aumento salarial, mas apenas o cumprimento de uma Lei Federal que lhe assegura direito à readequação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários à lei do piso e sua implantação sem inclusão das gratificações. Portanto, professor merece respeito!
Postado pela Apeoc

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

As escolas de photoshop do Ceará



Desde a mais tenra idade sempre ouvi falar que as pessoas que escolhem trabalhar com a educação de crianças e jovens são dotadas de uma vocação especial, algo similar ao que é dito sobre os homens que renunciam a uma série de prazeres materiais para abraçar o sacerdócio católico. A meu ver, por trás desse discurso meigo está escondida uma ideologia lamentável: para alguns, quem trabalha na educação pública, área historicamente desprezada em nosso País, merece um salário ínfimo, afinal, é uma pessoa vocacionada, quase mártir, que certamente terá um lugar reservado no paraíso depois de uma vida de sofrimentos e incompreensão não apenas por parte do poder público, como também pela sociedade de modo geral.
Em meio à constante desvalorização da docência pública do Brasil e, em especial, a do Estado do Ceará, professores articulam greves para alertar os governantes e a sociedade civil sobre as dificuldades vividas cotidianamente dentro e fora das salas de aula, sendo a mais grave delas a questão salarial. Por conta de uma extrema má vontade, o governador cearense Cid Gomes continua se recusando a pagar corretamente o piso salarial dos professores da rede pública estadual, além de não querer tentar qualquer acordo com tal categoria, pois, segundo ele, “Quem quer dar aula faz isso por gosto, e não pelo salário. Se quer ganhar melhor, pede demissão e vai para o ensino privado”.
Após essa declaração desastrada vinda de um homem que supostamente deveria governar para o povo, não pude deixar de sentir indignação, revolta e um certo sentimento de impotência, já que tanto a imprensa quanto a maioria esmagadora da Assembleia Legislativa de meu Estado dificilmente contestarão a visão torta do governador. Para eles, detentores do poder nas mais diversas esferas da sociedade cearense, é muito mais interessante voltar os holofotes para as belezas naturais desta terra, enaltecendo as possibilidades de lucro com o turismo (que só serão sentidas em seus bolsos), do que centrar esforços para melhorar a educação básica e dar melhores oportunidades às milhares de crianças pobres que jamais frequentarão uma escola privada. Afinal, quem vai querer uma massa de gente esperta e crítica para derrubar os poderosos?
Sei que o descaso com a educação pública não começou na administração de Cid Gomes nem é exclusividade do meu Estado. O Brasil inteiro padece desse problema. Em 2010, comemoramos a derrocada do tucano Tasso Jereissati, cujo mandato prejudicou bastante a educação cearense. Hoje vemos que tal derrota foi apenas simbólica, pois Cid Gomes, que hoje pertence a um partido dito “socialista”, está apenas reproduzindo os mesmos discursos e práticas de seu antigo preceptor, mesmo dizendo que os vínculos políticos entre eles estão rompidos.
Como é possível ter esperança em um futuro melhor para o nosso Ceará com uma liderança de visão torta como Cid Gomes? É terrível pensar que, com a força que ele tem, poderá eleger um sucessor com grande facilidade. E quem sabe até dizendo que seu governo “beneficiou” a educação pública, mostrando, na propaganda eleitoral, escolas fabricadas no photoshop e atores sorridentes fingindo ser professores.



Do lamentável estado da educação pública no Ceará

domingo, 14 de agosto de 2011

Cid Gomes critica professores grevistas



O governador do Ceará Cid Gomes polemizou durante sua palestra promovida na manhã desta sexta-feira  no CTGás, em evento organizado pelo deputado federal Rogério Marinho(PSDB).
Ele disse que “greve só prejudica o aluno” e criticou os professores.
- “Quem quer dar aula faz isso por gosto, e não pelo salário. Se quer ganhar melhor, pede demissão e vai para o ensino privado, eles pagam mais? Não. O corporativismo é uma praga no meu ponto de vista”, desabafou o governador, desagradando a dezenas de professores que lotavam o auditório para o evento.
Após ouvir a insatisfação da classe com sua opinião, Cid disse que quando foi prefeito de Sobral triplicou os salários dos professores municipais, “mas isso não resolveu o problema”.
E  acrescentou que o serviço público precisa começar a demitir os servidores que não fazem seu trabalho direito para que o setor funcione melhor.
(Desabafo meu)
Professores de todo o Ceará ficaram indignados mas não surpresos. Tudo se pode esperar de um gestor déspota, que nunca teve a educação como prioridade. Professores não são ghandis ou dalailamas. Como todos trabalhadores, precisam receber justamente do trabalho exercido... e pensem comigo: O que ( ou quanto) seria receber justamente do nosso trabalho? Temos uma Lei Federal que dá um norte. Cid sabe, mas finge que não!!! Por isso, convido à todos os leitores deste a blog a assinarem o Abaixo Assinado pelos Professores do Ceará, que se encontra no link abaixo:


quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Quem será o maior inimigo da Educação do Ceará?




Proposta do Sindicato APEOC de adequação Plano de Carreira ao Piso

PROPOSTA DO SINDICATO APEOC DE ADEQUAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS Nº 12.066 (PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) E LEI Nº 10.884 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO OFICIAL DO ESTADO) À LEI FEDERAL Nº 11.738, QUE REGULAMENTOU O PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
 CONTEXTO
Historicamente os trabalhadores em educação, organizados através do Sindicato APEOC e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, elegeram a carreira, vencimento inicial nunca abaixo do piso salarial profissional, formação inicial e continuada ofertada pelo poder público, jornada (carga horária) compatível com as atribuições do cargo e condições de trabalho apropriadas ao pleno êxito das atividades profissionais como elementos indissociáveis à carreira dos profissionais da educação.
A trajetória de luta sindical ganhou novos horizontes em 2006, com o advento da Emenda Constitucional 53, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e deu nova redação aos incisos V e VIII, que tratam respectivamente da valorização dos profissionais da educação escolar, garantindo, na forma da lei, planos de carreira e com ingresso exclusivo através de concurso público e o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação pública.
O tão sonhado e suado piso dos profissionais do magistério se avizinhava em razão da alínea “e” do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT firmar que Lei específica fixaria o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.
Em junho de 2007 a Lei n. 11.494, que regulamenta o FUNDEB, dispôs no artigo 40 que os entes federados deveriam implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica e, de modo mais específico, o artigo 41 foi categórico ao dizer que o poder público deveria fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A data de 16 de julho de 2008 reveste-se de significado especial para os profissionais do magistério, em vista da regulamentação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
A lei parecia concretizar a conquista plena do piso salarial profissional nacional enquanto vencimento inicial de carreira, jornada máxima de 40 horas, reservando no mínimo 1/3 (um terço) para horas atividades, adequação dos planos de carreira à Lei do piso, entre outras conquistas; porém, no dia 29 de outubro de 2008, cinco governadores, entre eles o do Estado do Ceará, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4167.
No julgamento da ADI, o Supremo Tribunal Federal deferiu parcialmente o pedido de inconstitucionalidade, julgando em sede de cautelar que piso é remuneração e não vencimento inicial de carreira, além de suspender o §4º do artigo 2º que destinava pelo menos 1/3 da jornada de trabalho para horas atividades.
A frustração da categoria no Estado com a atitude do Governador foi evidenciada com a deflagração da Greve dos professores no segundo semestre do ano de 2008 e primeiro semestre de 2009.
Naquele momento, apesar da conquista da progressão horizontal e do reajuste diferenciado para a categoria, o Governo ainda não tinha iniciado com os professores as negociações referentes à adequação do Plano de Carreira dos profissionais do magistério da educação básica à Lei do Piso salarial profissional nacional, conforme determina o artigo 6º da Lei nº 11.738 e fez aprovar Lei nº 14.431 de 31 de julho de 2009, que promoveu a extinção e incorporação de gratificações sem discussão com a categoria.
A publicação da Resolução CNE/CEB nº 02/2009 no Diário Oficial da União do dia 29 de maio de 2009 é capítulo importante na luta pela valorização dos profissionais do magistério da educação pública e dos demais profissionais da educação, conforme disposto no art. 61 da LDB (Lei 9.394/96), absorvendo grande parte das reivindicações dos trabalhadores em educação, além de agregar dispositivos de leis educacionais e ainda conceitos da Lei do FUNDEB e do piso salarial.
Considerando que até aquele momento o Governo do Estado não tinha instaurado a comissão de negociação de adequação do plano de carreira à Lei do piso salarial, descumprindo o acordo firmado na Promotoria da Educação no dia 28 de maio de 2009, e o artigo 6º da Lei nº 11.738, o Sindicato APEOC preparou proposta de adequação do Plano de Carreira à Lei do Piso Salarial que foi entregue formalmente ao Governo do Estado e Assembleia Legislativa, no dia 02 de fevereiro de 2010.
As propostas ali apresentadas, reiteradas neste documento, foram frutos de 11 encontros realizados com profissionais da educação em todas as regiões do Estado no segundo semestre de 2009.
Em maio de 2010, o Sindicato-APEOC foi recebido em duas ocasiões pelo Governador Cid Gomes e, após demorada negociação, atendeu às reivindicações da Progressão Horizontal de 2009 para 100% dos aptos, equiparação do salário do professor temporário ao do efetivo em início de carreira, reajuste diferenciado de 2010 e computador para o professor; porém, em razão da legislação eleitoral, não foi possível a efetivação desses itens naquele momento, comprometendo-se o Governador a, tão logo cessasse o impedimento da legislação eleitoral, efetivar tais compromissos.
No dia 01 de junho de 2010, a partir da pressão sistemática do Sindicato-APEOC, foi instalada oficialmente a Comissão Especial de Valorização do Magistério (Portaria 360/2010 SEDUC/GOVERNO CEARÁ), de formação paritária (04 membros do Sindicato APEOC e 04 da SEDUC) e mediada pelo Ministério Público e com o objetivo de tratar das questões inerentes à Carreira do Magistério.
Dentre as atividades da Comissão, é importante registrar a realização, no período de 19 a 21 de agosto de 2010, no Hotel Praiano, do Seminário: “Carreira e Valorização do Magistério”. Durante três dias, estiveram reunidos 120 participantes, 60 por indicação da SEDUC e 60 pelo Sindicato-APEOC.
O Seminário teve o objetivo de qualificar os participantes a serem multiplicadores no processo de construção de propostas de valorização da Carreira do Magistério, a partir de debates e palestras de conferencistas especialistas no tema, ocasião em que essa proposta foi apresentada e discutida com os participantes.
É importante notar que o Sindicato-APEOC, antes mesmo da formação da Comissão de Valorização do Magistério, deu conhecimento formal e público à sua proposta, o que, infelizmente, até o momento, não foi feito pela SEDUC.
Nesse contexto, no dia seis de abril de 2011, o magistério público da educação básica brasileira comemorou uma grande vitória no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167), os trabalhadores em educação, mobilizados pelo Sindicato-APEOC assistiram em “telão” em nosso Auditório o Plenário da Suprema Corte julgar constitucional a Lei nº 11.738, vinculando o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério público da educação básica em todos os entes da federação.
Com objetivo de dar continuidade às tratativas de aplicação da Lei do piso à Carreira do Magistério e cobrar a efetivação dos compromissos assumidos pelo Governador, o Sindicato-APEOC esteve no dia 09 de Maio de 2011, em audiência com o Governador Cid Gomes e a SEDUC, ocasião em que o Governador atendeu os compromissos assumidos no ano de 2010 com a categoria, e, quanto ao piso salarial e reajuste diferenciado de 2010, autorizou a repercussão das propostas de Plano de Carreira do Sindicato-APEOC e SEDUC, firmando, naquele momento, uma segunda audiência para tratar do assunto, no dia 06 de Junho de 2011.
Após  meses de  negociações com o Governo, o Sindicato-APEOC se cercou de informações e dados técnicos que comprovam que o Estado do Ceará, além de pagar um dos piores salários do país, é o  Estado do Nordeste que menos investe no pagamento de professores, seja considerando o total dos recursos da Educação, seja considerando os recursos do FUNDEB.
É importante salientar que durante todo o processo de negociação o Governo sonegou informações solicitadas  por nosso técnico em orçamento público e plano de carreira.
É notório para a sociedade cearense que o Sindicato insistiu e insiste nas negociações, fato público demonstrado nas Assembléias da categoria.
Na audiência do  último dia 28 de julho com o Governador do Estado, Secretaria da Educação e Sindicato-APEOC, o Chefe do Executivo, mesmo frente a vários apelos de dirigentes do Sindicato-APEOC, disse que não caberia discussão sobre a proposta de tabela e que enviaria a Proposta para Assembleia Legislativa na semana seguinte. O ato político do Governador encerrou as negociações. No mesmo dia o Governo publicou em seu site o conteúdo da proposta, não negociada e sim imposta, o que reafirma o ato de encerramento das negociações por parte do Governo.
O Governo estava informado que no dia 01 de agosto a categoria tinha marcado Assembleia Geral para deliberar pela greve ou não, essa decisão dependia do resultado da audiência.
Ao tomar conhecimento dos termos da proposta do Governo a categoria se revestiu de sentimento de indignação, posto que a proposta do Chefe do Executivo, a pretexto de implantar o piso do magistério, retira a mínima atratividade ainda existente na carreira, reduzindo drasticamente, por consequência, o interesse em nela se ingressar e o pior, gerando forte fuga de professores do magistério estadual, instalando na educação pública estadual verdadeiro caos, diante da falta de professores.
Diante desse fato, não restou outra alternativa aos professores a não ser a deflagração da greve em defesa de salário digno e uma carreira justa.
É nessa perspectiva que reapresentamos nossas propostas que têm como premissas: que o atual plano de carreira do magistério, Lei nº 12.066, é conquista da categoria, tendo, portanto, muitos avanços que devem ser conservados, a exemplo da jornada de trabalho de 20 ou 40 horas, interstício entre as referências de 5%, promoção automática para os que obtêm nova habilitação ou titulação, diferença entre a referência 01 (nível médio) e a referência 13 (graduação) de mais de 79,5% o que tem relevante repercussão ao adotarmos o piso enquanto vencimento inicial de carreira, entre outros.
Por essa razão, a metodologia adotada foi a de propor alterações nas principais leis que regulam os direitos dos profissionais do magistério: Lei nº 12.066 de 1993 que dispõe sobre a estrutura do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica e Lei nº 10.884, de 1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Estado.
Ao mesmo tempo, reivindicamos a implantação de Plano de Carreira e remuneração específico para os demais profissionais da educação básica e mudança da Legislação que disciplina a contratação temporária na Educação Básica Estadual (Lei Complementar 22), de modo a respeitar os direitos trabalhistas e previdenciários desses profissionais, assegurando-lhes direito ao 13º. e féria, inclusive proporcionais, vale-refeição, gratificação de deslocamento e aplicação integral do Regime Geral de previdência social, garantindo-lhes o direito às licenças, auxílio doença, entre outros.
Nossa bandeira de luta é manter as conquistas, recuperar aquilo que nos foi retirado pela Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009, que extinguiu e incorporou gratificações, e avançar sustentado nos princípios e fundamentos da Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE/CEB nº 02/2009.
A estratégia de ação sindical do Sindicato-APEOC é de não arredar em relação às nossas conquistas e dar continuidade às tratativas com o Governo do Estado no sentido de fazer cumprir, imediatamente, a decisão do STF.
Estamos convictos de que o Governo do Estado pode e deve investir muito mais na Valorização profissional dos profissionais do magistério, a exemplo do que já fazem outros Estados do Nordeste.
Segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE – (ver indicadores), ao comparamos os investimentos em educação pelo Governo do Estado do Ceará, na forma do artigo 212 da Constituição Federal – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, no ano de 2009, que foi de 29,01%, com o percentual aplicado desse valor com despesas com professores, constatamos diferenças significativas, considerando que naquele ano foram investidos apenas 43,96% com professores em relação ao total aplicado com Educação. Somente para termos uma idéia, o Estado do Maranhão aplicou em 2009, 32,17% em MDE e 56,54% do Total do MDE foram investidos no Professor; Piauí investiu 26,23% em MDE e 58,83% desse valor no pagamento de professores; Alagoas investiu 25,32% em MDE e desse total aplicou 72,51% com professores.
Ainda considerando o percentual aplicado com despesas com professores em relação ao que total aplicado na Educação, no ano de 2010 houve nova queda, passando o Governo do Estado a aplicar apenas 40,92%.
Ainda considerando os dados oficiais do MEC o Governo do Estado do Ceará, vem reduzindo a aplicação dos recursos do FUNDEB no pagamento do pessoal do Magistério: em 2008 investiu no pagamento do magistério 73,48%, em 2009 64,57% e em 2010, aplicou apenas 62% dos recursos do FUNDEB com pagamento do pessoal do magistério.
Comparando o investimento do Governo do Estado no pagamento dos seus profissionais do magistério no ano de 2010 com outros Estados do Nordeste temos: 
aplica.fundeb
É de fácil conclusão o porquê do Governo do Estado do Ceará pagar o 5º pior salário do Brasil e o 4º pior do Nordeste aos seus professores.
Ademais, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2012, no que se refere às receitas, o Estado do Ceará, no ano de 2010, apresentou um crescimento da arrecadação própria 20% superior ao período anterior.
Portanto não há que se falar em falta de recursos para pagar com dignidade os profissionais do magistério.
Pois bem, a proposta de adequação de nosso Plano de Carreira à Lei nº 11.738, conforme artigo 6º da mesma lei, se insere na necessidade urgente de resgatarmos o prestígio da carreira do magistério para que possa atrair e manter seus profissionais.
Entendemos que a educação de qualidade tem por pressuposto a valorização dos profissionais da educação, é dizer, Educação de qualidade exige dignidade!
PROPOSTAS E SUAS JUSTIFICATIVAS
  • CONCURSO PÚBLICO
ETAPAS
Nova redação dos §§ 2º e 3º do artigo 8º da Lei nº 12.066 – Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério - tornando a segunda fase do concurso (prova prática) de realização discricionária, ou seja, a sua realização dependerá de previsão expressa no Edital e de caráter apenas classificatório, e na terceira etapa (programa de capacitação profissional), que já é discricionária, seja somente classificatória.
A idéia foi mitigar critérios subjetivos na realização do concurso público, sem, contudo, excluir a prova prática e programa de capacitação profissional, assim o fizemos considerando que a Resolução CNE/CEB nº 02/2009 é fundada sobretudo em critérios objetivos na aferição de mérito.
EDITAL
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 9º da Lei nº 12.066 propondo a determinação de realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos ocupados pelos profissionais do magistério, sempre que a vacância no quadro permanente alcance percentual de 10% de cada grupo de cargos, e também reafirma o comando disposto no artigo 85 da Lei nº 9.394/96, o qual dispõe que qualquer cidadão habilitado, com titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente em instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por docente não concursado, por mais de seis anos nos termos do parecer CNE/CEB Nº 09/2009.
  • JORNADA DE TRABALHO
O artigo 12 do atual plano de carreira trata da carga horária, que é de 20 ou 40 horas semanais, portanto, dentro do limite estabelecido na Lei 11.738; contudo, somente 1/5 (um quinto) – 20% - é destinado para horas atividades. A proposta é adotar 1/3 (um terço) da jornada para essa finalidade, consoante o disposto na Lei do Piso salarial nacional da categoria.
Considerando que o STF julgou improcedente a ADI 4.167, entendemos que a Lei 11.738 deva ser cumprida em sua integralidade.
  • ESTÁGIO PROBATÓRIO
DISPENSA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
A proposta é de redação para o artigo 18 da Lei nº 12.066, dispensando de novo estágio probatório o profissional do magistério que já adquiriu a estabilidade em outro cargo pertencente ao grupo ocupacional do magistério, em razão de já ter sido comprovada a aptidão do referido profissional em vista de já ter sido aprovado em estágio probatório de outro concurso na Rede Estadual de Ensino.
Tal proposta de alteração faz justiça a especialistas, mestres e doutores que têm que aguardar três anos para serem promovidos no novo cargo, além de incentivar a dedicação exclusiva desses profissionais ao sistema. Previsão idêntica encontra-se no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza.
EVOLUÇÃO NA CARREIRA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Proposta é de revogação no § 2º do artigo 19 da Lei nº 12.066. A atual redação veda qualquer espécie de ascensão funcional durante o estágio probatório.
A proposta de revogação é no sentido de possibilitar a evolução na carreira durante o estágio probatório. O objetivo é incentivar a constante qualificação do profissional do magistério.
  • EVOLUÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PROGRESSÃO VERTICAL
A proposta de alteração é somente na parte final do atual artigo 23 da Lei nº 12.066, acrescentando que os efeitos da Progressão Vertical serão retroativos à data da solicitação, considerando que não pode o profissional do magistério ser prejudicado no seu direito de evolução na carreira pelo tempo que leva a administração a processar seu requerimento e publicar o ato de Progressão de Vertical.
PROMOÇÃO
A proposta de alteração é somente na parte final do atual artigo 24 da Lei nº 12.066, acrescentando que os efeitos da Promoção serão retroativos à data da solicitação, considerando que não pode o profissional do magistério ser prejudicado no seu direito de evolução na carreira pelo tempo que leva a administração para processar o requerimento e publicar o ato de Promoção.
PROGRESSÃO HORIZONTAL
A proposta de alteração modifica os artigos 26, 27 e 28, que disciplinam a progressão atualmente definida pelo critério de desempenho e antiguidade.
Embora a progressão esteja no atual Plano de Carreira desde sua vigência, ou seja, desde 1993, o artigo 27 remetia a regulamentação através de Decreto.
Foi preciso muita luta e até a realização da histórica greve de 2006 para conquistarmos a regulamentação da progressão pelo Decreto nº 28.304 de 30.06.06, que definiu que 30 % dos profissionais do magistério teriam a progressão pelo critério de desempenho aferido através de avaliação e 30% por antiguidade.
Desde a regulamentação da progressão, o Sindicato-APEOC conquistou por 03 (três vezes) a progressão sem avaliação e sem limite de percentual, sem falarmos nas progressões de 2009 e 2010, que serão implantadas na folha do mês e junho de 2011.
Avaliamos que a atual forma disposta na Lei e no Decreto de conceder a progressão pelo aspecto do desempenho é por demais subjetiva, além de ter se mostrado de difícil operacionalização, não tendo a SEDUC até o momento conseguido efetivar o disposto na Lei de no Decreto.
O princípio da avaliação na Resolução CNE/CEB nº 02/2009 é alicerçado sobretudo em critérios objetivos, pautando-se no crescimento profissional e na valorização da carreira. Não tem cunho punitivo e tampouco visa mensurar o mérito individual.
O atual modelo de avaliação para progressão só permite que 30% ascendam pelo mérito individual, desconsiderando as condições objetivas de trabalho dos profissionais.
Diante disso, propomos a progressão por dois mecanismos, ou dois critérios objetivos, um de qualificação, que leva em conta o crescimento profissional através de realização de cursos de formação continuada, e outro com base no tempo de serviço, reconhecendo a importância da experiência profissional e o vínculo idôneo ao cargo público.
  • RETORNO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL
A Lei nº 14.431 de 31.07.09 revogou o artigo 32 da Lei nº 12.066, extinguindo a gratificação de incentivo profissional e incorporando 50% do valor nominal ao vencimento base e 50% na então criada Parcela Nominalmente Identificada (PNI).
Vale dizer que a prefalada Lei foi aprovada sem debate com a categoria.
Embora os profissionais que estavam no sistema no ato da publicação da Lei não tenham sido tão prejudicados em vista do valor da gratificação ter sido incorporado, os profissionais que ingressarem não terão direito à referida gratificação.
Diante disso, propomos o retorno da referida gratificação.
  • CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Diante do aviltante salário do profissional do magistério, muitos se submetem à tripla jornada de trabalho em diversos sistemas de ensino, a fim de aumentar um pouco sua remuneração.
A consequência disso são professores exaustos e que adoecem com frequência, motivando grande número de licenças médicas e crescente índice de abandono de emprego.
A realidade que salta aos olhos necessita de medidas urgentes que resgatem a carreira do magistério.
É nesse contexto que propomos a gratificação de incentivo à dedicação exclusiva, que guarda consonância com a resolução CNE/CEB nº 02/2009, que evidencia a importância de estímulo à profissão através de incentivo à dedicação exclusiva ao cargo ou função no sistema de ensino.
  • PAGAMENTO INTEGRAL DO ADICIONAL DE FÉRIAS (SOBRE OS 45 DIAS)
Na rede Estadual, o Estatuto do Magistério, Lei 10.884/84, as férias dos professores estão definidas na conformidade do art. 39, caput, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12066/93:
“Art. 39 – O profissional do Magistério de 1º e 2º Graus gozará 30 dias (trinta) dias de férias anuais após o primeiro semestre letivo e15 dias após o 2º período letivo
Diante do exposto, conclui-se: as férias dos professores do Estado são de 45 dias; porém, o pagamento do adicional está sendo feito apenas sobre os 30 dias.
A justificativa de inclusão do §5º ao artigo 39 da Lei nº 10.884, é não deixar nenhuma dúvida sobre o pagamento do adicional de um terço sobre os 45 dias de férias.
A proposta de acréscimo do §5º dispõe que o pagamento do adicional de um terço sobre as férias será realizado sobre os 30 (trinta) dias de férias após o 1º semestre letivo e sobre 15 (quinze) após o 2º período letivo.
  • ELEVAÇÃO DE PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E PROFESSORES DE PESSOAS DEFICIENTES
Eleva o percentual da Gratificação por Efetiva Regência de Classe, prevista no art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, e alterações posteriores, passando dos atuais 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento), incidente exclusivamente sobre o vencimento base e retorna ao patamar anterior o percentual da Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência, prevista no art.62, inciso IV, da Lei nº10.884, de 2 de fevereiro de 1984, passando a vigorar com o percentual de 30% (trinta por cento), incidente exclusivamente sobre o vencimento base, que hoje é de 20%.
Também propusemos incluir no texto legal que a Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência seja extensiva aos professores lotados nas salas de Recursos Multifuncionais.
A razão de reivindicarmos a elevação dos percentuais das gratificações supramencionadas, deve-se às alterações promovidas pela Lei nº 14.431 de 31.07.09, que incorporou os valores nominais da gratificação de regência de classe e alterou seu percentual para 10% (dez por cento), além de reduzir a Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30% (vinte por cento) para 20% (vinte por cento).
Como registrado anteriormente, as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.431 não foram discutidas com a categoria.
A elevação do percentual da gratificação de regência de classe dos atuais 10% (dez por cento) para 30% (trinta por cento) e do retorno da gratificação a professores de pessoas com deficiência se encerra na necessidade de melhorarmos os salários dos profissionais do magistério.
É fato que apesar da carência de professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, o número de universitários formados em disciplinas específicas vem diminuindo.
Estudiosos da educação são unânimes ao afirmar que a falta de interesse em ser professor se dá fundamentalmente em razão dos baixos salários e a consequente desvalorização social da carreira, e que a reversão desse quadro passa por salário, carreira/jornada e formação inicial e continuada; é nesse sentido que propomos a elevação do percentual das referidas gratificações.
Quanto à proposta de estender a Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência aos professores lotados nas salas de Recursos Multifuncionais, a mesma se assenta na seguinte razão: A portaria nº 847/2009 – GAB, (DOE 30/12/09) que estabelece as normas para a lotação de professores nas escolas públicas estaduais para o ano de 2010, assim está redigido sobre a lotação na educação especial nas salas de Recursos Multifuncionais:
4.4. A lotação nas Salas de Recursos Multifuncionais deve ser feita com professor que tenha curso de graduação, pós-graduação e/ou formação continuada que o habilite para atuar em áreas de educação especial para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.
Pela redação acima, fica claro que os professores lotados nas Salas de Recursos Multifuncionais atendem às necessidades educacionais especiais dos alunos, donde se conclui que está caracterizada a hipótese do artigo 62 supracitado.
A considerar que a Salas de Recursos Multifuncionais é exercício efetivo da especialização (a portaria exige formação específica) em regência de classe, salvo melhor juízo, entendemos que o professor lotado nas salas de Recursos Multifuncionais faz jus à gratificação em comento.
  • REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EM LOCAIS INÓSPITOS OU DE DIFíCIL ACESSO
Das vantagens especiais do Pessoal do Magistério, previstas na Lei nº 10.884, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Oficial do Estado, uma não tem sido efetivamente implantada pelo Governo Estadual.
Trata-se da gratificação por atividade em locais inóspitos ou de difícil acesso (artigo 62, III da Lei 10.884/84).
Somos sabedores que algumas escolas da Rede Estadual de ensino estão localizadas em locais de difícil acesso e, muitas vezes, muito distantes da sede do município ou da residência do profissional do magistério.
Há relatos de professores, principalmente do interior do Ceará, que levam até duas horas para chegarem aos seus locais de trabalho. Isso sem contar que os professores têm que acordar mais cedo e também chegam mais tarde em casa. Demonstração clara de que as condições do deslocamento geram grande desgaste a esses profissionais, pois para chegarem até o local de trabalho utilizam-se de bicicleta, moto, carro ou transporte escolar.
É importante ressaltar que mesmo com a existência, em alguns casos, do transporte escolar, isso ainda não é suficiente para compensar o desgaste desses profissionais.
A implantação da referida gratificação carece mais de decisão política, pois já existe o disciplinamento legal. O artigo 63 do Estatuto do Magistério dispõe que a referida gratificação não poderá exceder 30%, e será atribuída pelo Secretário de Educação que, após ouvir os Departamentos (hoje CREDES) respectivos, indicará as Unidades Escolares situadas em locais de difícil acesso ou em lugares inóspitos.
Diante da omissão do Executivo em regulamentar a referida gratificação, o Sindicato-APEOC propõe inclusão do § 3º, ao artigo 63 do Estatuto do Magistério, dispondo que na hipótese de o Secretário de Educação não implantar a referida gratificação até o segundo mês do início do ano letivo, a implantação será automática no percentual de 15% para os professores que comprovem lotação em escolas distantes da sede do município de 05 a 10 quilômetros e de 30% para os que comprovarem lotação em escolas distantes mais de 10 quilômetros do Município.
  • CRIAÇÃO DE LICENÇA SABÁTICA
A resolução CNE/CEB nº 02/2009 evoca a necessidade de instituir licenças sabáticas para o aperfeiçoamento profissional.
É indispensável que sejam asseguradas aos profissionais do magistério condições objetivas para que possam ter acesso à formação permanente e regular; e nesse sentido propomos que sejam instituídas as licenças sabáticas para aperfeiçoamento e formação continuada de um ano, a cada 07 anos de efetivo exercício profissional.
  • CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ENSINO NOTURNO – GTN
A criação da referida gratificação se dá no contexto de se estimular o ensino noturno e das especificidades desse turno no que tange aos riscos de violência.
  • CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARITÁRIA PERMANENTE DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO
Reveste-se de importância crucial a criação de Comissão Paritária Permanente do Pessoal da Educação para, além de acompanhar a aplicação do Plano de Carreira do Magistério, analisar as condições de trabalho e os reflexos na saúde do profissional, na qualidade do ensino.
  • DESCOMPRESSÃO NA CARREIRA
É proposta no anexo I a nova Estrutura o Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica, segundo categorias funcionais, carreiras, classes, referências e qualificação na forma do disposto no artigo 61 e 62 da Lei 9394/96, promovendo a descompressão na carreira a partir da referência 21, passando a classe do especialista a ser da referência 21 a 30, a classe do mestre da referência 31 a 35 e a do doutor da referência 36 a 40.
  • VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA IDÊNTICO AO PISO
Propõe que a tabela vencimental aplicada aos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica MAG obedecerá ao disposto no anexo II e será reajustada em 1º janeiro, conforme o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, de no mínimo, o valor fixado como Piso Salarial Profissional Nacional, corresponda à referência 01 da mencionada tabela de vencimentos em razão do STF, no julgamento do dia seis de abril, por maioria, ter julgando improcedente a ADI 4.167, portanto considerando constitucional o §1º do artigo 2º, e os incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei 11.738/2008.
O Sindicato APEOC compreende que para a valorização da carreira é inarredável a aplicação do conceito de piso enquanto vencimento inicial de carreira.
Estamos convencidos de que é de pouca importância um plano com vencimento inicial irrisório e com grande dispersão entre os níveis e classes.
O professor graduado atualmente inicia a carreira na referência 13, cujo vencimento é de R$ 1.328,65, somando a gratificação de regência de classe de 10% (dez por cento) a remuneração bruta é de R$ 1.461,51.
Tal remuneração é desestimulante para o ingresso e permanência na carreira do magistério.
A estrutura de plano com vencimento inicial para 40 horas de R$ 739,84, além de insustentável é ilegal.
Estudo técnico realizado recentemente pelo Instituto Sindicato – APEOC encerra com a seguinte conclusão: o Ceará paga o 5º pior salário nacional de professor da Educação Básica em nível inicial de carreira. Segundo a mesma pesquisa a maior remuneração paga ao professor com licenciatura plena na Região Nordeste é no Maranhão: R$ 3.263,38.
O Sindicato APEOC entende que o piso é de R$ 1.597,87 e que, portanto, deve ser esse o valor da referência inicial de carreira.
Nessa proposta, o professor graduado, referência 13, passaria a ter vencimento de R$ 2.869,54, como se vê, ainda abaixo do vencimento de muitas carreiras de graduados no serviço público.
Compreendemos que a integralização do FUNDEB, o aumento de receitas próprias, a complementação da União para o FUNDEB, e o fim da DRU tornam nossa proposta factível, principalmente se o governo constituir em prioridade, no orçamento do Estado, o investimento em Educação e dos recursos da Educação priorizar o pagamento dos profissionais do magistério.
Sindicato APEOC